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Imposto sobre Vendas e Regras de Faturamento em New Jersey para 2026

Alíquotas de imposto sobre vendas de New Jersey, requisitos de fatura, regras de nexo, isenções e prazos de declaração para empresas que faturam em New Jersey em 2026.

InvoiceQuickly Team··Atualizado ·4 min read

Resumo: New Jersey tem um imposto estadual de 6,625% sobre vendas sem adicionais locais, embora Zonas de Empreendimento Urbano se qualifiquem para uma alíquota reduzida de 3,3125%. O nexo econômico se aplica a partir de US$ 100.000 em vendas OU 200 transações. Roupas e alimentos são isentos.

Alíquota estadual de imposto sobre vendas

New Jersey impõe um imposto estadual de 6,625% sobre vendas e uso. Não há adicionais de condados ou municípios — a alíquota é uniforme em todo o estado.

No entanto, empresas em Zonas de Empreendimento Urbano (UEZ) designadas podem vender itens qualificados a uma alíquota reduzida de 3,3125% (metade da alíquota padrão). Isso se aplica apenas a vendas presenciais no varejo em locais físicos dentro da zona.

New Jersey utiliza tributação baseada no destino para fins de imposto sobre vendas.

Regras de nexo

Nexo físico é estabelecido por escritórios, funcionários, estoque ou propriedade em New Jersey.

Nexo econômico se aplica a partir de US$ 100.000 em receita bruta de vendas em New Jersey OU 200 ou mais transações separadas no ano civil atual ou anterior. Qualquer um dos limites cria nexo.

Facilitadores de marketplace devem coletar e repassar em nome de vendedores terceiros. New Jersey também possui disposições de nexo por clique para vendedores com afiliados de referência baseados em New Jersey que geram mais de US$ 10.000 em vendas.

Requisitos de fatura

A Divisão de Tributação de New Jersey exige que os vendedores emitam recibos e mantenham registros. As faturas devem incluir:

  • Nome do vendedor, endereço e número de registro fiscal de New Jersey
  • Data da transação
  • Dados do comprador
  • Descrição dos bens ou serviços
  • Preço de venda
  • Alíquota aplicada
  • Valor do imposto (mostrado separadamente)
  • Total

A lei de New Jersey exige que o imposto sobre vendas seja discriminado separadamente na fatura ou recibo. Para vendas isentas, mantenha o Certificado de Revenda (Formulário ST-3) ou Certificado de Uso Isento (Formulário ST-4) do comprador. Os registros devem ser mantidos por pelo menos quatro anos.

Isenções e casos especiais

Roupas e calçados são totalmente isentos — New Jersey não tributa vestuário. Alimentos (comida não preparada) são isentos. Medicamentos com receita e medicamentos sem receita são isentos. Produtos de papel (jornais, revistas) são isentos.

Bens digitais (e-books, música digital, streaming) são tributáveis em New Jersey. SaaS é tributável — New Jersey trata produtos digitais específicos e SaaS como tributáveis.

Comida preparada e refeições em restaurantes são tributáveis. Equipamentos de manufatura e equipamentos de controle de poluição possuem isenções.

Frequência de declaração e prazos

A frequência de declaração é baseada na responsabilidade:

  • Mensal — responsabilidade acima de US$ 30.000/ano
  • Trimestral — responsabilidade entre US$ 500 e US$ 30.000/ano
  • Anual — responsabilidade abaixo de US$ 500/ano

As declarações mensais são devidas até o dia 20 do mês seguinte. As declarações trimestrais são devidas até o dia 20 do mês seguinte ao trimestre (20 de abril, 20 de julho, 20 de outubro, 20 de janeiro). A declaração anual é devida até 20 de janeiro.

New Jersey não oferece desconto para vendedores. A declaração eletrônica é obrigatória para todas as empresas registradas.

Penalidades por não conformidade

A declaração atrasada incorre em uma penalidade de 5% ao mês (até 25%) sobre o imposto não pago. Uma penalidade de US$ 100 por mês se aplica por declaração atrasada mesmo se nenhum imposto for devido.

Juros incidem à taxa prime mais uma margem definida pela Divisão. A não cobrança do imposto quando exigido resulta em responsabilidade pessoal para os indivíduos responsáveis. New Jersey audita ativamente empresas e possui acordos recíprocos com estados vizinhos para compartilhamento de informações.

Perguntas frequentes

Roupas são realmente totalmente isentas em New Jersey?

Sim. New Jersey não cobra imposto sobre vendas em roupas e calçados, independentemente do preço. Isso inclui todo vestuário — camisas, calças, vestidos, sapatos, casacos, etc. Roupas de pele e acessórios também são isentos (diferentemente de alguns outros estados com isenções de roupas que excluem certas categorias).

Produtos digitais são tributáveis em New Jersey?

Sim. New Jersey tributa produtos digitais específicos incluindo e-books, áudio/vídeo digital e fotografias digitais. SaaS e software baseado em nuvem também são tributáveis. Se você vende bens digitais ou SaaS para clientes de New Jersey, deve coletar o imposto sobre vendas.

O que é a alíquota reduzida da Zona de Empreendimento Urbano?

Vendedores qualificados em áreas UEZ designadas podem cobrar 3,3125% (metade da alíquota padrão) em vendas presenciais no varejo de propriedade pessoal tangível. Isso não se aplica a vendas online ou remotas — apenas a vendas realizadas em local físico dentro da UEZ.

Verifique as alíquotas com a ferramenta de consulta de alíquotas do InvoiceQuickly para todas as suas faturas de New Jersey.

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